Plano de saúde de autista em tratamento não pode ser cancelado unilateralmente

Após os episódios de cancelamentos de planos de saúde pela Central Nacional da Unimed no mês passado (maio de 2023), a pergunta que ficou martelando a cabeça de muitos autistas e suas famílias, que possuem planos de saúde foi: “se eu reclamar sobre o tratamento de autismo para a operadora, será que meu plano será cancelado?”.

Esse questionamento ficou cada vez mais forte, após a Central Nacional Unimed (CNU) recentemente cancelar indiscriminadamente planos de saúde de beneficiários autistas com contratos regulares e com pagamentos em dias.

Muitas mães me procuraram afirmando que não iriam mais reivindicar o direito ao tratamento completo junto ao plano de saúde, pois estavam com medo de perder o pouco tratamento que possuíam, por receio de ter o plano cancelado.

A princípio, foi um caso esporádico, até que percebi a mesma conduta em muitas outras famílias de autistas, que até outrora estavam dispostas a buscar todos os direitos possíveis para seus familiares autistas. Isso é justificável, pois muitas dessas famílias tiveram que se desgastar bastante com o plano de saúde, para conseguir as terapias atuais, mesmo não sendo o tratamento integral.

É bem verdade que as brigas que os autistas e suas famílias precisam travar são inúmeras: preconceito social, falta de oportunidades de trabalho, escolas nada inclusivas, dificuldades para conseguir o tratamento adequado, saúde mental e por aí vai. Jamais poderemos dizer que enfrentar tudo isso será fácil ou indolor, mas nas muitas da vezes serão necessárias.

Com relação aos problemas com os planos de saúde, o mais recorrente é a não autorizam das terapias com acompanhante terapêutico em ambiente escolar e domiciliar, analista do comportamento supervisor, entre outras terapias essenciais para as intervenções precoces, alegando que os mesmos não possuem previsão contratual e nem cobertura obrigatória segundo as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possui entendimento firmado, desde junho de 2022, que os planos de saúde coletivos não podem ser cancelados, de forma unilateral, enquanto o paciente estiver em tratamento de doença grave.

Como o julgamento ocorreu no âmbito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), essa decisão passa a ser considerada a jurisprudência da Corte sobre o assunto e deverá ser seguida pelas demais instâncias ordinárias. A votação foi unânime entre os membros da Seção.

Tese Firmada: A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Fonte: Tema 1082 STJ. 22/06/2022.

Portanto, se o plano de saúde vier a ser cancelado durante o tratamento, o judiciário deverá reestabelecer o mesmo, além dessa conduta gerar o direito de reparação por danos morais.

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