A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou ontem (12.jun.23) um aumento de até 9,63% nas mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares e podem ser aplicados desde as mensalidades de maio de 2023 até abril de 2024.

O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.

Cabe destacar que o presidente da ANS deixou claro que:

O que foi aprovado é um percentual máximo que pode ser aplicado pelas operadoras. As operadoras são livres para aplicar reajustes mais baixos e ficam proibidas de fazer reajuste acima.

Fonte: ANS (12.jun.23)

Ocorre que é importante lembrar que esse índice só vale para os planos individuais ou familiares, que representa em torno de apenas 15% do total de planos de saúde em vigência. Os demais planos existentes são coletivos ou empresariais, dos quais a ANS não tem o controle dos reajustes aplicados, podendo as operadoras aplicarem o reajuste que entenderem necessário.

Se uma pessoa quiser fazer um plano de saúde individual, a mesma terá muitas dificuldades, pois essa modalidade está quase em extinção e não são mais comercializadas pela maioria das operadoras. O motivo é óbvio e está explicado acima.

Fato é que diversas notícias circularam em que pessoas informam que tiveram reajuste de até 80% no seu plano de saúde’ e sem aviso prévio, justificado unicamente pela sinistralidade do plano de saúde que tinha aumentado. Sinistralidade é um índice que é medido pelos planos de saúde para verificar a capacidade financeira para custear as despesas oriundas dos beneficiários do plano. Ou seja, quando a sinistralidade aumenta, os planos tendem a aumentar o seu preço.